Regulamentos


CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL AMADOR 
EDIÇÃO 2013 

                            REGULAMENTO

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - O CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL – 2013, será promovido e organizado pela LUF, rege-se pelas presentes normas gerais, respeitando os regulamentos de cada um deles as quais tratarão das suas formas de disputas.

Parágrafo Único - Todos os dispositivos da legislação desportiva aplicáveis ao futebol no país hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e dentre eles os estatutos da FIFA, A LEI FEDERAL Nº 9.615/98 E LEI FEDERAL Nº 9.981/00, os estatutos da CBF, as Normas Orgânicas do FUTEBOL BRASILEIRO, O CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD), os estatutos da FBF e LUF, e as Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais da FBF e LUF.

Art. 2º. As disposições relativas à Fórmula da Disputa do Campeonato Interbairros de Futebol Amador - Edição 2013, não poderá ser alterada após o início da competição, salvo disposições em contrário, que visem à perfeita harmonia da competição.

Art. 3º - As equipes que tenham concordado em participar da competição promovida pela LUF reconhecem a LUF como definitiva para resolver as questões que surjam entre si.

Parágrafo Único – A equipe que não cumprir o disposto neste artigo ficará dois anos seguintes automaticamente fora de qualquer competição organizado pela LUF.

CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO

Art. 4º - O Campeonato será organizado pela LUL, através de sua Diretoria Técnica, à qual competirá:

a) Elaborar o regulamento do campeonato:
b) Elaborar a tabela dos jogos:
c) Tomar todas as providências de ordem técnica necessárias ao bom andamento da competição:
d) Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros:
e) Determinar a perda de mando de campo, quando aplicável, observando o disposto no regulamento da competição:
f) Designar data, local e horário para a realização das partidas, inclusive, quanto às modificações na tabela de jogos (datas, horários, locais), quando surgirem situações que a LUF, entendam como justificáveis.

Parágrafo Único - Este campeonato, como todos promovidos pela LUF, tem como finalidade principal propiciar aos atletas inscritos e desportistas em geral o incremento do bom relacionamento e a exaltação da prática desportiva como instrumento de superação das individualidades, fortalecendo a união entre todos.
Art. 5º - Em todo campeonato, as datas e horários constantes na tabela, poderão sofrer alterações.

Parágrafo Único - Por determinação da Liga.

Art. 6º - Participarão do Campeonato as seguintes equipes abaixo relacionadas:

ORD.

EQUIPES PARTICIPANTES
01

Bairro da Telebahia
02

Bairro Maria Olímpia
03

Bairro Zitão
04

Faisqueira
05

Bela Vista
06

Bairro Armandão
07

Nova Olímpia
08

Conceição
09

Piraúna
10

Ruinha

Art. 7º - A LUF atribuirá os títulos de Campeã e Vice-Campeã, às Associações classificadas em primeiro e segundo lugares e a equipe mais disciplinada ao final da competição.

Parágrafo 1º - À equipe Campeã fica assegurado 01 (um) troféu, de posse definitiva, cuja denominação é “Troféu Nova Schim um Cervejão,” 22 (vinte e duas) medalhas para seus atletas e dirigentes e um uniforme completo.

Parágrafo 2º - À equipe Vice-Campeã fica assegurado 01 (um) troféu, de posse definitiva, cuja denominação é “Troféu Nova Schin um Cervejão”, e mais 22 (vinte e duas) medalhas para seus atletas e dirigentes e um prêmio no valor de R$ 200.00 (duzentos reais).

Parágrafo 3º - A equipe mais disciplinada fica assegurado 01 (um) troféu.

Parágrafo 4º - Ao artilheiro e melhor goleiro será atribuído a ambos os Troféus da competição.

Art. 8º - O Campeonato será regido em 03 (três) fases, para efeito de classificação das Associações, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

a) Por vitória, três pontos ganhos;
b) Por empate, um ponto ganho.

Art. 9º - Todas as associações estão obrigadas ao pagamento da taxa de inscrição na competição, nos valores estabelecidos pela Tabela de Taxas e Emolumentos da FBF, em vigor ou atualizados por Ato Oficial da Presidência da LUF, comprometendo-se, com o pagamento da inscrição, a:

a) Acatar, respeitar e cumprir o regulamento;
b) Participar dos jogos programados nas datas, locais e horários marcados para a competição.

Parágrafo Único – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela LUF.

CAPITULO IV
DO ADIAMNTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 10º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pela LUF.

Parágrafo Único – Quando a partida ou rodada for adiada pela LUF, conforme estabelecido no artigo anterior, a mesma decidirá o dia e o horário para outra partida ou rodada.

Art. 11º - O árbitro é a única autoridade para decidir depois das súmulas assinadas sobre o adiamento da partida.

Parágrafo Primeiro – Uma partida ou rodada só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua realização:
a) Falta de segurança:
b) Mal estado do campo, que se torne impraticável ou perigosa:
c) Conflitos ou distúrbios graves no campo:
d) Acontecimento extra o qual será avaliado pela LUF.

Parágrafo Segundo – Nos casos previstos no inicio deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem após 15 (quinze) minutos, os motivos que deram a causa da interrupção.

Parágrafo Terceiro – Quando a partida for suspensa por qualquer um dos motivos previstos nos incisos do parágrafo primeiro, assim poderá:

a) Se a equipe causadora da suspensão era vencedora, a adversária será declarada vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar no momento da suspensão:

b) Se a partida estiver empatada, a equipe causadora da suspensão será declarada perdedora pelo escore de 3 x 0.

Art. 12º - As partidas suspensas ou não iniciadas por quaisquer dos motivos enunciados no parágrafo primeiro do artigo 11º serão julgadas em outras datas determinadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da LUF, desde que nenhuma equipe tenha causado motivo para a suspensão.

Parágrafo Primeiro – Se a suspensão acontecer nos últimos quinze minutos finais e sem nenhuma equipe ser responsabilizada pela suspensão será mantido o resultado do placar verificado no instante da suspensão.

Parágrafo Segundo – Se a suspensão ocorrer antes dos 15 (quinze) minutos finais a partida deverá ser novamente disputado, em tempo normal.

Art. 13º - Da impugnação e validade da partida. A equipe que se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por petição assinada pelo Presidente contendo as razões da impugnação protocolada na sede da Liga Ubaitabense de Futebol.

CAPITULO V
DOS ATLETAS E DO UNIFORME

Art. 14º - Só poderão participar do Campeonato os atletas que forem previamente inscritos por sua equipe, no limite máximo de 30 (trinta) atletas sendo que a inscrição inicial deverá relacionar o mínimo de 18 (dezoito) atletas.

Parágrafo Primeiro - Os atletas terão que ser naturais ou residentes no município de Ubaitaba e de seus respectivos Bairros, com exceção da inscrição dos goleiros e mais 02 (dois) atletas que podem ser de qualquer município.

Parágrafo Segundo - Cada equipe terá que ter por obrigatoriedade dentro dos atletas inscritos, 04 (quatro) atletas nascidos a partir de 1º de janeiro do ano de 1995:

Parágrafo Terceiro - O atleta natural de outro município que tenha residência comprovada a mais de 03 (três) meses no município de Ubaitaba poderá ser inscrito, pelo seu Bairro de origem.

Parágrafo Quarto - Os atletas naturais ou não do município de Ubaitaba, que tenham domicilio eleitoral no município poderão participar da competição, por qualquer equipe que lhe convier, desde que os mesmos comprovem o domicilio eleitoral no município de Ubaitaba através do Titulo de eleitoral e neste caso só poderão participar dois atletas por equipe.

Parágrafo Quinto - Os atletas das equipes que não participarem da competição os mesmos poderão participar de qualquer equipe que lhe convier, no limite máximo de 04 (quatro) atletas por equipe.

Parágrafo Sexto - Os atletas das equipes que estiverem na disputa da competição e desejar o interesse de disputar por outra equipe que não seja a de sua origem, o mesmo poderá participar sim mediante uma transferência autorizada pela equipe de origem, salientamos que esta transferência terá que ser feita na sede da Liga perante aos interessados e só poderá ser feitos até 02 (duas) transferências por equipe.

Parágrafo Sétimo – Cada equipe poderá inscrever até dois atletas profissionais.

Parágrafo Oitavo – O pedido de inscrição será acompanhado da relação nominal dos atletas.

Parágrafo Nono – O pedido inicial será protocolizado na LUF até o dia 16 de dezembro de 2011, devendo nela constar um numero mínimo de 18 (dezoito) atletas.

Parágrafo Décimo – As inscrições de atletas para participarem do Campeonato, terão o prazo final até 48 (quarenta e oito) horas antes da 1ª (primeira) partida das semifinais.

Parágrafo Décimo Primeiro – O não cumprimento do citado horário por parte de qualquer equipe implicará no não deferimento da condição de jogo para o referido atleta, por parte da LUF.

Art. 15º - O atleta inscrito no Campeonato por uma equipe, não poderá se inscrever-se por outra participante do mesmo Campeonato após seu inicio.

Parágrafo Primeiro – Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por 02 (duas) equipes diferentes, este poderá ficar impedido de participar do Campeonato.

Parágrafo Segundo – Os atletas terão que apresentar no momento da assinatura da súmula a seu cartão de identificação do atleta que será fornecida pela LUF, ou a RG caso não tenha recebido ainda seu cartão de identificação.

Parágrafo Terceiro – Os atletas de cada equipe até 10 (dez) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida deverão assinar as súmulas apresentada pela arbitragem da partida.

Parágrafo Quarto – A assinatura da súmula deverá ser feita, primeiramente pelos atletas da equipe que tenha o mando de campo.

Parágrafo Quinto – Nenhum atleta poderá assinar a súmula após o iniciado o segundo tempo da partida.

Parágrafo Sexto - A equipe que incluir atleta sem condições legais de jogo, além de ser enquadrada no Artigo 214 do CBJD, poderá ficar suspensa do Campeonato em curso, bem como, de quaisquer competições promovidas pela LUF, pelo prazo de dois anos. e  perderá os pontos para sua adversária (w x o) 1x0.

Art. 16º - Durante a realização de uma partida poderão ser substituídos 04 (quatro) atletas sem especificação, não se admitindo a substituição de atletas expulsos e nem o retorno do que foi substituído.

Parágrafo Primeiro – As equipes terão que levar para o local da partida 02 (dois) uniforme diferente e apresentar ao árbitro.

Parágrafo Segundo – Em todas as partidas usará o uniforme numero 01 (um) a equipe colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo, se houver a necessidade de trocar o uniforme, a troca será efetivada pela equipe da direita.

Parágrafo Terceiro – O uso da caneleira e faixa de capitão pelo atleta será obrigatório.

Art. 17º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser disputada com menos de sete atletas, por quaisquer das equipes participantes.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese prevista no artigo anterior, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o inicio do jogo ou 05 (cinco) minutos após intervalo regulamentar entre os 02 (dois) tempos. Findo os quais e permanecendo o fato, a equipe regulamente presente, será declarada vencedora pelo placar de (3 x 0) três a zero par efeito desta norma.

Parágrafo Segundo – Se o fato previsto no parágrafo primeiro do artigo 17º ocorrer com ambas às equipes, as 02 (duas) serão declarada perdedoras pelo placar de (3 x 0).

Parágrafo Terceiro – A equipe que eventualmente ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas depois de iniciada a partida dando causa a seu encerramento estará sujeita a punições previstas neste regulamento.

Parágrafo Quarto – No jogo da fase final a equipe que ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas perderá os pontos e o placar do jogo será aplicado no desempate em favor da equipe prejudicada pelo encerramento da partida.

CAPITUO VI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 18º - As infrações e penalidades são aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Ubaitaba, previsto neste regulamento e no CBJD.
Parágrafo Único – O não cumprimento do Regulamento pelas equipes do Campeonato sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

a) Advertência:
b) repreensão escrita:
c) Multa:
d) Inversão do mando de campo:
e) Perda de mando de campo:
f) Perda de pontos:
g) Suspensão:
h) Eliminação do campeonato:
i) Desligamento temporário ou definitivo do campeonato:
j) Impedimento de participar do campeonato seguinte.

Art. 19º - O atleta que for expulso do campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida seguinte.

Parágrafo Primeiro – A suspensão automática provocada pela aplicação do 2º (segundo) cartão amarelo impedirá a participação do atleta na partida seguinte. Não podendo em nenhum caso, um atleta ser impedido de participar de mais de uma partida pelo fato.

Art. 20º - A agressão física tentada e consumada ao árbitro e seu assistentes, ou a dirigentes e diretores, aquele que provocar será eliminado da sua função decidido pela LUF e Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 21º - Quando houver invasão do campo por torcedores ou dirigentes para agressão ao árbitro e seus assistentes, dirigentes ou atletas, a responsabilidade será da equipe que provocou. E se o árbitro Por esse motivo encerrar a partida será declarada perdedora pelo placar de (3 x 0) três a zero a equipe que causou o tumulto.

Parágrafo Único – Se uma equipe abandonar a competição após seu inicio, os resultados de suas partidas serão anulados.

Art. 22º - Se uma equipe abandonar a competição LUF, depois de iniciada a mesma será suspensa de competições oficiais pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos e multas a ser estipuladas.

Parágrafo Único – A equipe que perder por (W x 0) será suspensa juntamente com os atletas inscritos e diretoria que não comparecerem para a partida, com a mesma punição do artigo 31º.

CAPITULO VII
DA PREVENÇÃO E DE SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 23º - A LUF além das demais e de ordem administrativas e técnicas indispensáveis a segurança do espetáculo e normalidade da competição, compete:

1 – Cumprir e fazer cumprir as determinações junto à limitação de pessoas no campo de jogo permitindo o acesso, quando ainda não iniciada a partida, exclusivamente de credenciados identificados pela LUF.

Art. 24º - Compete ao árbitro, assistentes e reserva, ainda em relação a normalidade da competição:

I – Providenciar para que até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida, todas as pessoas credenciadas, tenham deixado o campo do jogo, sendo que os fotógrafos e cinegrafistas só poderão ficar atrás das metas em local demarcado e os reportes no local reservado para sua permanência:

II – Observar que, no local designado ao banco de reservas, só poderão está além dos 07 (sete) atletas, mais 03 (três) pessoas credenciadas pela equipe disputante: Um Técnico, Um Auxiliar Técnico e o massagista. Todos deverão apresentar documentos de identificação.

Parágrafo Único – Não será concedida licença para disputa de partidas amistosas, torneios e qualquer outra competição no período do Campeonato, exceto nas folgas de tabela e com devida autorização da LUF.

I – Os cartões amarelos dos atletas integrantes das equipes classificadas para a 3ª fase (Fase Final) do Campeonato Interbairros Futebol Amador – Edição 2011/2012 serão zerados.

II – O atleta ou dirigente participante desta competição que ofender moralmente qualquer diretor da LUF estão sujeitos a severas punições.

III – Certifica-se que em nenhuma hipótese, dirigente das equipes, se não estiverem calçados fechados e camisa de manga, não poderão ocupar o banco de reservas.

Art. 25º - Compete a equipe que tiver o mando de campo:

I – Providenciar com devida antecedência que os seus atletas estejam aptos para assinar a súmula.

CAPITULO VIII
DA ARBITRAGEM

Art. 26º - A indicação dos árbitros e seus assistentes serão feitas exclusivamente pelo Departamento de Árbitros da LUF e CMAF/UBAITABA ou através de sua determinação.

Art. 27º - Não serão designados para árbitro ou assistente aqueles que, por quaisquer motivos, tenham se afastado do exercício da função do quadro da, FBF, ou da LUF.

Art. 28º - A LUF dará ciência da designação dos árbitros, assistentes e reservas, da escala aos mesmos.

Parágrafo Primeiro - Se por qualquer circunstância, a comunicação a que se refere esse artigo não chegar ao árbitro e seus assistentes, até cinco horas antes da realização da partida, caberá ao delegado da LUF, depois de cientificadas as equipes interessadas, a iniciativa da designação do árbitro e assistentes substitutos, os quais serão escolhidos obrigatoriamente entre os pertencentes ao quadro de árbitro da LUF.

Parágrafo Segundo - A apresentação do árbitro e assistentes designados pela LUF no local da partida até 15 (quinze) minutos antes do seu início invalida a designação mencionada no parágrafo anterior.

Art. 29º - Em todo o Campeonato, o árbitro central, os assistentes e o árbitro reservam, será designado pela LUF de acordo o Artigo 26º deste Regulamento. 

Parágrafo Terceiro - Todos os custos de hospedagem, bem como, cotas e despesas de viagem dos árbitros, serão pagas pela Liga em comum acordo com Prefeitura Municipal de Ubaitaba que destinará os recursos para as despesas.

Parágrafo Quinto – Os árbitros só darão inicio a partida após verificar pessoalmente se os atletas das equipes disputantes já tenham assinado a súmula da partida, depois das suas identificações.

Parágrafo Sexto – Logo após a realização da partida o árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnicos e disciplinares.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 30º - A renda bruta das partidas, depois de deduzidas as despesas constantes da relação abaixo, terá:

a) Aluguel de campo:
b) Despesas administrativas da LUF, relativas à competição:
c) Despesas de arbitragens:
d) Quadro móvel da LUF (porteiros, bilheteiros, gandulas, marcação
do campo, policiamento, maqueiros e outros):
e) 20% (vinte por cento) para a LUF:
f) Na venda de ingressos antecipado a divisão da renda é a seguinte, 30%  (trinta por cento) é da LUF e  70% (setenta por cento) da equipe.

Art. 31º - Nas rodadas simples do campeonato, a divisão da renda líquida será feita da seguinte forma:

a) 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação líquida para cada associação, em caso de empate:
b) Para os jogos em que houver vencedor 60% (sessenta por cento), para o vencedor e 40% (quarenta por cento), para o vencido:
c) Renda do mandante, quando for assim estabelecida pela diretoria da LUF.

Art. 32º - Nas rodadas duplas do campeonato, a divisão da renda líquida será feita da seguinte forma:

a) 25% (vinte por cento), da arrecadação líquida para cada associação, em caso de empate:
b) Para os jogos em que houver vencedores 30% (trinta por cento), para os vencedores e 20% (vinte por cento), para os vencidos.

Art. 33º - Será cobrado uma taxa por cada cartão vermelho, no valor de R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 34º - Conforme o exposto no artigo anterior, mesmo que o atleta já tenha cumprido a suspensão automática, só poderá participar da partida após o pagamento da referida taxa.

CAPÍTULO X

DA TAÇA DISCIPLINA / PREMIAÇÃO


Art. 35º - Taça disciplina: A equipe mais disciplinada do campeonato receberá a taça disciplina. Caso termine empatada, será obedecido o critério para desempate, maior número de pontos ganhos em todo o campeonato. A apuração obedecerá aos seguintes critérios:
a) Cartão Amarelo..................................................... 02 pontos negativos
b) Cartão Vermelho................................................... 03 pontos negativos

Parágrafo Único - Será cobrada uma multa por cada cartão recebido durante os jogos, da seguinte forma:

  1. Cartão amarelo: multa de R$ 2,00 (Dois reais);
  2. Cartão vermelho: multa de R$ 5,00 (Cinco reais);
  3. Cartão amarelo + cartão vermelho (mesma partida): multa de R$ 10,00 (Dez reais).
d.   Em nenhuma hipótese, os jogadores terão os cartões amarelos zerados de uma fase para outra exceto na fase final do campeonato.

CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36º - As equipes participantes da competição deverão, obrigatoriamente, incluir no banco de reservas, em todos os jogos, 01 (um) Enfermeiro.

Art. 37º - O acesso das autoridades aos estádios dar-se-á mediante apresentação de credencial expedida pela FBF ou pelas Ligas locais, salvo nos casos em que o direito ao ingresso decorra de lei ou normas expedidas pela LUF ou FBF.

Art. 38º - No estádio, durante a Competição, deverão ser providenciadas acomodações apropriadas para os Dirigentes das equipes.

Art. 39º - As partidas preliminares terão inícios às 14h00min horas e as principais terão início às 15h30min horas, conforme a tabela de jogos em anexo.

Art. 40º - As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 70 (setenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 35 (trinta e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos entre eles para descanso. 

Parágrafo primeiro - Cada equipe terá seu Representante, que se encarregará de colocá-la em campo nos horários e datas estabelecidas na tabela, fazendo-se representar nas reuniões da organização, podendo designar um substituto para esta função.

Parágrafo Segundo - O campeonato será realizado em rodadas duplas, podendo ser realizados a rodadas simples, a serem definidas pela LUF.

Parágrafo Terceiro – Todas as despesas referentes à realização das rodas do campeonato serão pago pela LUF, com recursos oriundos da Prefeitura Municipal de Ubaitaba.

Art. 41º – A equipe que atrasar a entrada em campo será julgada pelo Tribunal de Justiça do Futebol de Ubaitaba, e poderá pagar uma multa por minuto de atraso, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por cada minuto de atraso.

Parágrafo Primeiro - As equipes deverão informar à Diretoria da LUF a descrição e desenho dos seus uniformes até o dia 26/03/2013, desejavelmente com fotografias coloridas, e atualizadas essa informação em caso de modificações no decorrer do campeonato.

Parágrafo Segundo - Será obrigatório as equipes manter no banco de suplentes, um massagista com todo o material para atendimento aos atletas, caso contrário a equipe que não cumprir com o acima exposto, poderá penalizada pela LIGA UBAITABENSE DE FUTEBOL.

Parágrafo Terceiro - Não será permitida de hipótese nenhuma, no banco de suplentes, trajando calção, ou camiseta.

Art. 42º - A LUF adotará o Termo de Responsabilidade, constando a isenção de responsabilidade do Clube, quanto às lesões físicas de atletas, caso ocorram, bem como à inaptidão dos mesmos para a prática desportiva (problema de saúde).

Art. 43º - São partes integrantes deste regulamento:

a) Os estatutos da FIFA:
b) Os estatutos da CBF, FBF e LUF:
c) O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
d) As Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro:
e) As resoluções da Diretoria da CBF, FBF e LUF.
f) As Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais da FBF e LUF:
g) As decisões do Tribunal de Justiça Desportiva de Ubaitaba:
h) Tabela de Jogos:
i) As decisões do Conselho Técnico, registradas em Atas:
j) Os Atos Oficiais expedidos pela Presidência da LUF.

Parágrafo Único – As equipes que comparecerem para a apresentação na abertura do campeonato terá uma bonificação de 01 (um) ponto ganho.

Art. 44º - Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de eventuais irregularidades de atletas, o ônus da prova caberá única e exclusivamente a Liga denunciante.

Art. 45º - O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria da LUF a qual resolverá os casos omissos que possam surgir.

Ubaitaba (BA), 25 de março de 2013


Everaldo Silva Melo                                        
Presidente
                                                         
                                                           Contato: luf-uba@hotmail.com 
                                                                            luf_ubaitaba@ig.com.br

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ANEXO - I
FÓRMULA DA DISPUTA
1ª FASE PRELIMINAR

Art. 1º. São 10 (dez) as equipes inscritas no Campeonato de Interbairros Futebol de Amador - Edição 2011/2012: Faisqueira, Amandão, Zitão, Conceição, Maria Olímpia, Nova Olímpia, Bela Vista, Piraúna e Telebahia

Parágrafo Único - O Campeonato será disputado em Turno Único, sendo que, haverá 03 (três) Fases, a saber:
Fase I - Preliminar
Fase II - Semifinal
Fase III - Final

Art. 2º - A Fase Preliminar terá a participação de 10 (dez) equipes, divido em 02 (dois) grupos composto com 05 (cinco) equipes como segue abaixo, que se enfrentarão entre si, dentro dos seus respectivos grupos no sistema de ida, classificando-se para a Fase II – Semifinal as 02 (duas) primeiras colocadas de cada grupo.

Grupo – 01
Grupo – 02
Faisqueira
Armandão
Zitão
Novo Olímpia
Bela Vista
Telebahia
Ruinha
Maria Olímpia
Piraúna
Conceição

Parágrafo Único - Os critérios de desempate para a 1a Fase Preliminar, em caso de empate em número de pontos ganhos, serão os seguintes:
a)      Confronto direto (somente entre duas equipes):
b)      Maior número de vitórias:
c)      Saldo de Gols:
d)     Taça Disciplina:
e)      Ataque mais positivo:
f)       Defesa Menos vazada:
g)      Sorteio.

2ª FASE SEMIFINAL

Art. 3º - A Fase II – Semifinal será disputada pelas 04 (quatro) Associações que tenham obtido classificação na Fase I – Preliminar, sendo que as referidas Associações serão distribuídas em 02 (dois) Grupos, conforme Parágrafo 3º.

Parágrafo 1º - A disputa da Fase II – Semifinal dar-se-á através de jogos eliminatórios, no sistema de ida grupo contra grupo, classificando-se para a Fase III – Final, a vencedora de cada um dos grupos.

Parágrafo 3º - Confira a composição dos Grupos de números 03 (três) e 04 (quatro).

GRUPO - 03
1º do Gr.01        
x
1ª do Gr. 03
GRUPO - 04
1ª do Gr. 02
x
2º do Gr. 01



Parágrafo 4º - As equipes classificadas oriunda da Fase I – Preliminar, e que comporão os grupos de números 03 e 04, disputarão suas partidas em jogo único sem privilégios. Em caso de empate, no tempo normal, teremos tiros livres da marca penal de acordo com a regra da FIFA, para conhecer os vencedores.
3ª FASE FINAL

Art. 10º - A decisão final do campeonato será disputada pelas 02 (duas) equipes classificadas da Fase II – Semifinal, em 01 (um) jogo, de ida, com a disposição do grupo e jogo, a seguir:
                                       
GRUPO - 05
Vencedor Gr.03        
x
Vencedor Gr. 04


Parágrafo Único – Os vencedores da Fase Semifinal disputarão o título máximo em uma partida sem privilégios. Em caso de empate, no tempo normal, teremos tiros da marca penal de acordo com a regra da FIFA, para se conhecer o vencedor.


Ubaitaba (BA), 25 de março de 2013


Everaldo Silva Melo
President

Campeonato Interbairros de Futebol Amador Edição 2013


§  Solenidade de Abertura:


31/0314h: 00min – Um jogo na preliminar amistoso da Escolinha de Futebol.

31/01   – 15h: 10min– Hasteamento das Bandeiras do Brasil, da Bahia, e de Ubaitaba, com execução do Hino Nacional.

§  Jogo Oficial de Abertura


31/0315h: 20min – Maria Olímpia x Armandão

§  Equipes Participantes:

Bairro Maria Olímpia – Bairro Armandão – Bairro Zitão – Bairro Telebahia – Faisqueira – Novo Olímpia – Bela Vista – Piraúna – Bairro da Conceição

§  Atletas:

Previsão de Registro, mais ou menos 300 (trezentos) atletas.

§  Arbitragem:

O Campeonato contará com os Árbitros da LUF, e das Ligas circunvizinhas, onde é realizado também um trabalho de renovação, sendo que muitos deles, já fazem parte do quadro da FBF.

§  Troféus:

Equipe Campeã de 2010            – Troféu “Nova Schin um Cervejão ”

Equipe Vice-Campeã de 2010   –Troféu “Nova Schin um Cervejão ”

O Campeonato terá um total de 23 (vinte e três) jogos.

Ubaitaba (BA), 25 de março de 2013


Everaldo Silva Melo
Presidente



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